"O AMOR NÃO TEM DNA": UMA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM MANIFESTAÇÃO FORMAL DO DE CUJUS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-004Palavras-chave:
Paternidade Socioafetiva, Multiparentalidade, Direito de Família, Afetividade, Reconhecimento Post MortemResumo
O artigo analisa criticamente uma decisão judicial sobre o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, mesmo diante de robusta prova da posse de estado de filho (convivência, tratamento público e reputação social).O estudo contrapõe esse entendimento ao paradigma consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no REsp 2.224.984/GO, que admite o reconhecimento com base na demonstração fática do vínculo afetivo, independentemente de manifestação formal do de cujus. Argumenta-se que a decisão analisada incorreu inicialmente em error in judicando ao desconsiderar a valoração probatória das instâncias ordinárias e afastar-se da orientação pacificada. O artigo destaca ainda que tal posicionamento viola os arts. 1.593 e 1.596 do Código Civil, ignora o princípio da multiparentalidade (Tema 622/STF) e desrespeita precedentes do STJ que admitem a revaloração jurídica dos fatos para afastar a Súmula 7/STJ quando configurado erro na qualificação da prova. Conclui-se que a negativa do reconhecimento, em descompasso com a jurisprudência dominante, representa um retrocesso, comprometendo a segurança jurídica e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade entre os filhos. O estudo reafirma a necessidade de o Direito acompanhar as transformações familiares, protegendo os vínculos construídos na esfera fática e socioafetiva.
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