EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL SAUL BENNESBY DE PORTO VELHO/RO
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.050-076Palavras-chave:
Direito Ambiental, Direitos Humanos, Educação Ambiental, Lixo Eletrônico, Direitos Difusos e Coletivos, Control SocialResumo
Este artigo analisa a educação ambiental como mecanismo essencial para a concretização dos direitos humanos à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à educação, com foco no problema do lixo eletrônico. Partindo do diagnóstico de que o descarte inadequado de eletroeletrônicos constitui uma violação de direitos difusos e coletivos, o estudo investiga o impacto de uma intervenção educativa multimétodo palestras, teatro e gincana realizada na Escola Municipal Saul Bennesby, em Porto Velho/RO. A metodologia, baseada na revisão bibliográfica, observação participante e análise qualitativa do evento, demonstra que abordagens lúdicas e interdisciplinares são eficazes para sensibilizar a comunidade escolar, transformando-a em agente de controle social e promotora de soluções sustentáveis. Conclui-se que a educação ambiental, quando articulada com políticas públicas de logística reversa e economia circular, transcende a mera informação, assumindo um papel estratégico na construção de cidadania ambiental e na defesa intransigente dos direitos das presentes e futuras gerações.
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Referências
SILVA, A. F BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BARROS, F. C. O. M. de; SILVA, G. F.; RAIZER, C. M. As Implicações Pedagógicas de Freinet para a Educação Infantil: Das Técnicas ao Registro. Colloquium Humanarum, 14(2), 51-59, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
CONDE, Ivo Batista. Educação Ambiental na escola. Fortaleza: 1ª Edição, 2016.
GLOBAL E-WASTE MONITOR 2022. Disponível em: https://ewastemonitor.info/
PNUMA. Economia Verde: Rumo ao Desenvolvimento Sustentável e Erradicação da Pobreza. Nova York: ONU, 2011.
Lei 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1999.
TONELLI, N. et al. Lixo Eletrônico Não é Lixo: Uma Proposta de Educação Ambiental Escolar. 2021.
OLIVEIRA, P. G. (2021). Educação Ambiental na Prática: Experiências em Projetos Artísticos. Cadernos de Educação Ambiental, 12(3), 89-108. DOI: 10.1590/cea.2021.03.089.
OLIVEIRA, Sales Kelson; DUARTE, Dias Francisca Kélia. O Lixo tecnológico como ferramenta didático/pedagógica para o ensino fundamental. Revista de Estudos Geoeducacionais, Fortaleza, v. 4, n. 8, p. 67-78, jul./dez. 2013.
UNESCO. Education for Sustainable Development: Learning Objectives. Paris: UNESCO, 2019.
RAMOS, E. C. . Educação Ambiental: Conscientização na Escola. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Santa Catarina, 2006.
TONELLI, N. et al. Lixo Eletrônico Não é Lixo: Uma Proposta de Educação Ambiental Escolar. CIET ENPED. Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2021.
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