SALÁRIO, REMUNERAÇÃO E GRATIFICAÇÃO NATALINA NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.051-006Palabras clave:
Salário, Remuneração, Gratificação natalina, CLT, Direito do trabalhoResumen
O presente estudo examina os institutos do salário, da remuneração e da gratificação natalina no direito do trabalho brasileiro, com ênfase em seus conceitos, fundamentos legais, distinções práticas e efeitos jurídicos. Trata-se de pesquisa teórica, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida a partir da análise da Constituição da República, da Consolidação das Leis do Trabalho, da legislação específica do décimo terceiro salário e da doutrina trabalhista contemporânea. O objetivo consiste em demonstrar que salário e remuneração não se confundem, embora estejam intimamente relacionados, bem como evidenciar que a correta identificação das parcelas salariais e remuneratórias produz impactos relevantes no cálculo de férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e demais verbas trabalhistas. Os resultados indicam que o salário corresponde à contraprestação paga diretamente pelo empregador, ao passo que a remuneração possui sentido mais amplo e abrange outras parcelas recebidas em razão do contrato de trabalho, inclusive gorjetas. Conclui-se que a compreensão técnica desses institutos é indispensável para a proteção do trabalhador, para a segurança jurídica das relações empregatícias e para a correta aplicação da legislação trabalhista.
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Referencias
ALELUIA, Thais Mendonça. Sinopses para concursos: direito do trabalho. v. 23. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d57155.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores. Brasília, DF: Presidência da República, 1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
DICIO. Salário. Dicionário Online de Português, 2026. Disponível em: https://www.dicio.com.br/salario/. Acesso em: 12 abr. 2026.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
LINKE, Izabela. Salário e remuneração: tipos, legislação e mais! Blog da Caju, 27 dez. 2023. Atualizado em 17 jan. 2024. Disponível em: https://blog.caju.com.br/beneficios/salario-e-remuneracao/. Acesso em: 12 abr. 2026.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Brasil). Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento. Brasília, DF, 18 dez. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Dezembro/decimo-terceiro-salario-entenda-o-direito-regras-e-prazos-de-pagamento. Acesso em: 12 abr. 2026.
PANTALEÃO, Sergio Ferreira. Reforma trabalhista isenta parcelas salariais de encargos trabalhistas. Guia Trabalhista, [s.d.]. Disponível em: https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Parcelas-nao-integram-a-remuneracao.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.
PONTOTEL. Salário e remuneração: saiba qual a diferença entre os termos! 24 jun. 2025. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/salario-e-remuneracao/. Acesso em: 12 abr. 2026.
ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Brasil). 13º salário: tudo que você precisa saber. Brasília, DF, [s.d.]. Disponível em: https://www.tst.jus.br/13-salario. Acesso em: 12 abr. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Brasil). Reportagem especial: história do salário. Brasília, DF, 21 jan. 2020. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/reportagem-especial-historia-do-salario. Acesso em: 12 abr. 2026.
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