INTERVALOS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS E DIREITO À DESCONEXÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

  • Gabriel Maçalai Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.039-022

Palavras-chave:

Intervalos, Descanso semanal remunerado, Férias, Direito à desconexão, Direito do trabalho

Resumo

O presente estudo examina os principais institutos de proteção ao descanso do trabalhador no direito do trabalho brasileiro, com ênfase nos intervalos intrajornada e interjornada, no descanso semanal remunerado, nas férias e no direito à desconexão. Trata-se de pesquisa teórica, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida a partir da análise da Constituição da República, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 605/1949, do Decreto nº 27.048/1949, da doutrina trabalhista contemporânea e de materiais institucionais do Tribunal Superior do Trabalho e da Câmara dos Deputados. O objetivo consiste em demonstrar que o tempo de descanso não representa simples interrupção da prestação laboral, mas elemento essencial à tutela da saúde, da dignidade e da própria limitação jurídica do poder empregatício. Os resultados indicam que a legislação brasileira estabelece padrões mínimos de pausa durante a jornada, entre jornadas e ao longo da semana, além de assegurar férias anuais remuneradas com acréscimo constitucional. Também se verificou que o direito à desconexão, embora ainda não possua disciplina geral expressa na CLT com essa denominação, já se apresenta como tema relevante no debate doutrinário e legislativo, especialmente no contexto do teletrabalho e da hiperconexão digital. Conclui-se que os mecanismos de descanso ocupam posição central na efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas e na preservação da saúde física e mental do trabalhador.

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Publicado

2026-04-16

Como Citar

Maçalai, G. (2026). INTERVALOS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS E DIREITO À DESCONEXÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. Aurum Editora, 300-307. https://doi.org/10.63330/aurumpub.039-022