"O AMOR NÃO TEM DNA": UMA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM MANIFESTAÇÃO FORMAL DO DE CUJUS

Autores

  • Pedro Paulo Almeida Martins Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-004

Palavras-chave:

Paternidade Socioafetiva, Multiparentalidade, Direito de Família, Afetividade, Reconhecimento Post Mortem

Resumo

O artigo analisa criticamente uma decisão judicial sobre o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, mesmo diante de robusta prova da posse de estado de filho (convivência, tratamento público e reputação social).O estudo contrapõe esse entendimento ao paradigma consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no REsp 2.224.984/GO, que admite o reconhecimento com base na demonstração fática do vínculo afetivo, independentemente de manifestação formal do de cujus. Argumenta-se que a decisão analisada incorreu inicialmente em error in judicando ao desconsiderar a valoração probatória das instâncias ordinárias e afastar-se da orientação pacificada. O artigo destaca ainda que tal posicionamento viola os arts. 1.593 e 1.596 do Código Civil, ignora o princípio da multiparentalidade (Tema 622/STF) e desrespeita precedentes do STJ que admitem a revaloração jurídica dos fatos para afastar a Súmula 7/STJ quando configurado erro na qualificação da prova. Conclui-se que a negativa do reconhecimento, em descompasso com a jurisprudência dominante, representa um retrocesso, comprometendo a segurança jurídica e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade entre os filhos. O estudo reafirma a necessidade de o Direito acompanhar as transformações familiares, protegendo os vínculos construídos na esfera fática e socioafetiva.

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Referências

REsp nº 2224984 / GO (2025/0061136-3) autuado em 28/02/2025 Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=202500611363 Acesso 07 de Nov. de 2025.

AREsp nº 1618230 / PR (2019/0338097-2) autuado em 18/11/2019 https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=1618230+&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO Acesso 05 de Nov. de 2025.

AREsp nº 2227835 / SP (2022/0323225-3) autuado em 11/10/2022 https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2227835&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO Acesso 07 de Nov. de 2025.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.1059p.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva,2007, p. 477.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret,2001.

FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey,1996.

Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Justiça gaúcha reconhece o direito de criançater dois pais no registrodenascimento https://www.ibdfam.org.br/noticias/5306/Justi%C3%A7a+ga%C3%BA642226201

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Martins, P. P. A. (2026). "O AMOR NÃO TEM DNA": UMA ANÁLISE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM MANIFESTAÇÃO FORMAL DO DE CUJUS. Aurum Editora, 39-51. https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-004

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