ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n10-025Palavras-chave:
Atendimento educacional especializado, Educação especial, Formação docente, Professor, Sala de recursos multifuncionaisResumo
Este trabalho examina o que a legislação brasileira atribui ao professor que atua nas salas de recursos multifuncionais e como a literatura acadêmica avalia as condições para que essas atribuições sejam cumpridas. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, que reuniu oito documentos normativos, da Constituição de 1988 ao Decreto nº 12.686, de 2025, e cinco estudos publicados em periódicos de acesso aberto. A análise mostra que a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 concentra no professor oito atribuições, entre elas elaborar o plano de atendimento, produzir recursos de acessibilidade, ensinar tecnologia assistiva, orientar famílias e articular-se com a classe comum. Os estudos revisados convergem em três tensões: a formação exigida é curta e feita em serviço, muitas vezes a distância; a soma de tarefas organizativas desloca o ensino de conteúdos escolares; e o atendimento da sala de recursos corre em paralelo à classe comum, com pouca articulação pedagógica. O Decreto nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025, mantém o atendimento como atividade complementar, torna obrigatório o plano individualizado derivado do estudo de caso e fixa formação continuada mínima de 360 horas, mas deixa para regulamentação posterior a organização do serviço. Conclui-se que o professor da sala de recursos é hoje o ponto de apoio da política inclusiva e que a definição de suas atribuições precisa vir acompanhada de formação consistente, tempo de articulação e delimitação clara do trabalho de ensino.
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Referências
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