PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: LIMITES AO PODER ESTATAL NA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ (2019–2024)

Autores/as

  • Racene Correia da Silva Autor
  • Samuel da Silva Costa Autor
  • Cássio Pinheiro Bandeira Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/armv2n6-007

Palabras clave:

Prisão preventiva, Presunção de inocência, Jurisprudência, STF, STJ, Processo penal, Garantismo, Fundamentação cautelar

Resumen

O presente artigo examina a tensão entre a prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro, com foco nos limites jurídicos ao poder punitivo estatal e na interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no período de 2019 a 2024. Adota-se metodologia jurídico-descritiva com análise de precedentes judiciais selecionados — incluindo as ADCs 43, 44 e 54 (STF), o HC 152.752/PR (STF), o RHC 131.263/GO (STJ) e o RHC 115.202/MG (STJ) —, revisão bibliográfica especializada e dados institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Demonstra-se que, embora o ordenamento jurídico estabeleça requisitos estritos para a decretação da prisão preventiva, a jurisprudência dos tribunais superiores revela padrão heterogêneo: o STF consolidou parâmetros garantistas rigorosos, especialmente a partir de 2019, enquanto o STJ apresenta oscilações interpretativas relevantes. Conclui-se que a efetividade da presunção de inocência depende de controle jurisdicional sistemático das decisões cautelares, da valorização das medidas alternativas à prisão e do fortalecimento do dever de fundamentação concreta e individualizada.

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Publicado

2026-06-18

Cómo citar

da Silva, R. C., Costa, S. da S., & Bandeira, C. P. (2026). PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: LIMITES AO PODER ESTATAL NA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ (2019–2024). Aurum Revista Multidisciplinar, 2(6), 1-20. https://doi.org/10.63330/armv2n6-007