O ESTADO DE DIREITO NO BRASIL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA, FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-010Palabras clave:
Estado de Direito, Constituição, Democracia, Direitos Fundamentais, Brasil, Teoria ConstitucionalResumen
O presente artigo analisa a formação e a evolução do Estado de Direito no Brasil sob a ótica da teoria constitucional, considerando seus fundamentos históricos, filosóficos e jurídicos. Parte-se da construção do Estado Liberal de Direito até a consolidação do Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, destacando a influência de pensadores clássicos e contemporâneos da teoria do Direito. O estudo examina contribuições de Hans Kelsen, Norberto Bobbio, Jürgen Habermas, Robert Alexy, Luigi Ferrajoli e Alexis de Tocqueville, bem como historiadores como Boris Fausto e Sérgio Buarque de Holanda. Avalia-se, ainda, o papel das transformações políticas brasileiras e os desafios atuais enfrentados pelo Estado, incluindo efetividade dos direitos fundamentais, judicialização da política e crise de representatividade. Conclui-se que o Estado de Direito no Brasil é resultado de um processo contínuo de construção normativa e social, com tensionamentos entre legalidade, justiça social e participação democrática.
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