MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAMENTOS JURÍDICOS, NATUREZAS DO TERCEIRO SETOR E COMPLIANCE NAS PARCERIAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-007Palabras clave:
MROSC, Terceiro Setor, Parcerias Públicas, Organizações da Sociedade Civil, ComplianceResumen
O presente artigo constitui uma pesquisa teórico-bibliográfica acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e aperfeiçoado pela Lei n.º 13.204/2015. O estudo objetiva analisar de forma abrangente os fundamentos jurídicos e conceituais que estruturam o relacionamento entre a Administração Pública e as entidades do Terceiro Setor no Brasil, com ênfase nas inovações introduzidas pelo regime normativo vigente. A pesquisa foi conduzida por meio de revisão sistemática da legislação pertinente, da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, e da doutrina jurídico-administrativa especializada. Os resultados evidenciam três eixos fundamentais: a evolução histórica e o novo paradigma de parceria entre Estado e sociedade civil organizada; as diferentes naturezas jurídicas e qualificações das entidades do Terceiro Setor, compreendendo fundações, associações, organizações religiosas, cooperativas, OSCIPs e Organizações Sociais; e os desafios emergentes relativos à digitalização, à profissionalização dos atores envolvidos e à nova fronteira do compliance, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. Conclui-se que o MROSC representa um avanço significativo na racionalização e na transparência das relações entre poder público e sociedade civil, constituindo-se em instrumento indispensável para a boa governança das parcerias voltadas ao interesse público.
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Referencias
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