A NOVA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LEI Nº 15.190/2025): EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O DESAFIO DA IRREVERSIBILIDADE DO DANO

Autores/as

  • Gustavo Abrahão dos Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-003

Palabras clave:

Licenciamento ambiental, Princípio da precaução e prevenção, Eficiência administrativa, Responsabilidade ambiental do Estado

Resumen

Este artigo analisa a Lei nº 15.190/2025 sob a ótica dos princípios da prevenção e precaução, fundamentando-se em rigorosa pesquisa bibliográfico-documental. A investigação questiona em que medida a busca pela eficiência administrativa compromete o dever estatal de salvaguarda ecológica. Ao examinar modalidades simplificadas, o texto evidencia tensões entre celeridade e proteção ambiental, refletindo sobre os limites da flexibilização normativa. O percurso interpretativo destaca a incerteza científica e a irreversibilidade do dano como elementos centrais para gestores e juristas. Conclui-se pela necessidade de redefinir a aplicação da norma à luz da sustentabilidade e da responsabilidade estatal, garantindo que o progresso não ocorra mediante a insolvência dos recursos naturais.

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Referencias

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 22 dez. 1997. Disponível em:< https://conama.mma.gov.br/?> Acesso em 5 fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2026]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.> Acesso em: 5 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 9 fev. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm> Acesso em 5 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.190, de 05 de janeiro de 2025. Estabelece as Normas Gerais de Licenciamento Ambiental, altera legislações correlatas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm>. Acesso em: 5 fev. 2026.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Procedimentos de licenciamento ambiental do Brasil. MORAES, Maria Mônica Guedes de; AMORIM, Camila Costa de (autoras). BELMONT, Marco Aurélio; VILLANUEVA, Pablo Ramosandrade (org.). Brasília: MMA, 2016.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Nota Técnica nº 12/2025/MMA: Impactos da Lei nº 15.190/2025 no licenciamento ambiental federal. Brasília, DF: MMA, 2025.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed., 8. reimpr. Coimbra: Almedina, 2010.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). CNM alerta: nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige adequações imediatas dos Municípios. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-nova-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-exige-adequacoes-imediatas-dos-municipios. Acesso em: 9 fev. 2026.

COSTA, Mateus Stallivieri da; GUERRA, Luiza; MASSADAS, Júlia. A exigência da Certidão de Uso e Ocupação do Solo no processo de licenciamento ambiental. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 27–50, jan./jul. 2024. e-ISSN: 2526-0073.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

———. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos. 9. ed., revista e atualizada. São Paulo: JusPodivm, 2024.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

GURGEL, Carlos Sergio. Os tipos de procedimentos e as modalidades de licenciamento ambiental na Lei nº 15.190/2025. Blog Carlos Sergio Gurgel, 3 set. 2025. Disponível em: <https://www.carlossergiogurgel.adv.br/post/os-tipos-de-procedimentos-e-as-modalidades-de-licenciamento-ambiental-na-lei-n%C2%BA-15-190-2025> Acesso em: 06 fev. 2026

MORALES, Luciana Camponez Pereira. Brazil’s new environmental licensing law: overview and perspectives. Chambers and Partners, 12 set. 2025. Disponível em: <https://chambers.com/articles/brazil-s-new-environmental-licensing-law-overview-and-perspectives> Acesso em: 07 fev. 2026.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito ambiental esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015.

WEDY, Gabriel; GONÇALVES, Edimax Gomes. A Lei nº 15.190/2025 e o papel do STF como guardião do meio ambiente. Consultor Jurídico (ConJur), 20 set. 2025. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2025-set-20/a-lei-no-15-190-2025-e-o-papel-do-stf-como-guardiao-do-meio-ambiente/>. Acesso em: 9 fev. 2026.

Publicado

2026-03-20

Cómo citar

dos Santos, G. A. (2026). A NOVA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LEI Nº 15.190/2025): EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O DESAFIO DA IRREVERSIBILIDADE DO DANO. Aurum Editora, 43-60. https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-003