A EFICÁCIA DAS PENAS ALTERNATIVAS FRENTE À FALÊNCIA DO MODELO TRADICIONAL DO CÁRCERE

Autores

  • Maria Eduarda Seemann Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-004

Palavras-chave:

Ressocialização, Cárcere, Penas restritivas de direitos, Reincidência criminal, Estigma do egresso

Resumo

Este artigo analisa a inadequação da pena privativa de liberdade como instrumento de ressocialização no contexto brasileiro e defende a superioridade das penas restritivas de direitos. Inicialmente, examina-se a evolução histórica da pena, da vingança e dos suplícios à centralidade do cárcere moderno. Em seguida, demonstra-se que a ressocialização, no ordenamento brasileiro, constitui garantia do preso e finalidade da execução penal, embora o sistema prisional nacional opere em cenário de violência institucional, superlotação, violação de direitos e estigmatização do egresso. O estudo também aborda a reincidência criminal e o estigma social como indicadores da insuficiência do cárcere em promover reintegração social. Por fim, analisa-se o regime jurídico das penas restritivas de direitos e sustenta-se que, por preservarem vínculos familiares, comunitários e laborais e reduzirem a exposição aos males do encarceramento, tais sanções se mostram mais compatíveis com a dignidade humana e com a finalidade ressocializadora da pena no Brasil contemporâneo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ANDRADE, Carla Coelho de; OLIVEIRA JUNIOR, Almir de; BRAGA, Alessandra de Almeida; JAKOB, André Codo; ARAÚJO, Tatiana Daré. O desafio da reintegração social do preso: uma pesquisa em estabelecimentos prisionais. Brasília, DF: Ipea, 2015. (Texto para Discussão, n. 2095). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4375. Acesso em: 16 mar. 2026.

BARRETO, Mariana Leonesy da Silveira. Depois das grades: um reflexo da cultura prisional em indivíduos libertos. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, DF, v. 26, n. 4, p. 582-593, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-98932006000400006. Acesso em: 16 mar. 2026.

BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. rev., 2. tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17502/material/BECCARIA%2C%20C.%20Dos%20delitos%20e%20das%20penas.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

BOEIRA, Laura dos Santos et al. Síntese de evidências: enfrentando o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e suas famílias. Brasília: Instituto Veredas, 2020. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/11839/1/S%C3%ADntese%20de%20evid%C3%AAncias.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9714.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Reincidência criminal no Brasil 2022. Brasília, DF: Senappen/Depen; UFPE/GAPPE, 14 nov. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasil/reincidencia-criminal-no-brasil-2022.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Senappen divulga informações penitenciárias referentes ao segundo semestre de 2024. Brasília, DF, 15 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-segundo-semestre-de-2024. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF. Brasília, DF: STF, [s.d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&documento=&numProcesso=347&s1=347. Acesso em: 16 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF reconhece violação massiva de direitos no sistema prisional brasileiro. Brasília, DF, 4 out. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515220. Acesso em: 16 mar. 2026.

CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. As alternativas às penas e às medidas socioeducativas: estudo comparado entre distintos modelos de controle social punitivo. Seqüência, Florianópolis, n. 64, p. 227-257, jul. 2012. DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p227.

CASTRO, Jorge Abrahão de; AQUINO, Luseni (org.). Juventude e políticas sociais no Brasil. Brasília, DF: Ipea, 2008. (Texto para Discussão, n. 1335). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/2e1efcc3-2739-4962-90c9-c1474a641d8c/content. Acesso em: 16 mar. 2026.

CHIAVERINI, Tatiana. Origem da pena de prisão. 2009. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8885. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pena Justa: Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/bitstream/123456789/1053/1/2025-02-07-pena-justa-plano-e-matriz.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/9004/1/Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0s%20Pessoas%20Egressas%20do%20Sistema%20Prisional.indd.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019. Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019. Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original153009202001105e1898819c054.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ publica guia para política de controle permanente da ocupação prisional. Brasília, DF, 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-publica-guia-para-politica-de-controle-permanente-da-ocupacao-prisional/. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO; DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Caderno de gestão dos escritórios sociais III: manual de gestão e funcionamento dos escritórios sociais. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/9003/1/Caderno-III-Guia-para-Aplicacao_eletronico.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO; DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Caderno de gestão dos escritórios sociais IV: metodologia de enfrentamento ao estigma e plano de trabalho para sua implantação. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2022. Disponível em:https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/11824/1/Caderno%20de%20gest%C3%A3o%20dos%20escrit%C3%B3rios%20sociais%20IV.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO; DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Manual de gestão para as alternativas penais. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/279. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Alternativas penais: penas restritivas de direitos, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena: o que são e para que servem? Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/782. Acesso em: 16 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária: quadriênio 2024-2027. Brasília, DF: CNPCP, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/plano_nacional/plano-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria-2024-2027.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

CRUZ, Rogerio Schietti Machado. Pena e punição no Brasil do século XIX. Revista do CNMP, n. 4, p. 223-236, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.36662/20142258. Acesso em: 16 mar. 2026.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17637/material/Foucault_Vigiar%20e%20punir%20I%20e%20II.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1988. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/151138/goffman%2Cerving.estigma_notassobreamanipulacaodaidentidadedeteriorada.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Reincidência criminal no Brasil. Brasília, DF: Ipea, 2015. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7510. Acesso em: 16 mar. 2026.

NAÇÕES UNIDAS. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras de Nelson Mandela). Viena: UNODC, 2015. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/UNODC_Regras_de_Mandela_PT.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

SANTOS, Daniel Augusto de Alcaniz; FREIRE, Leonardo Oliveira. O liberalismo criminal: uma investigação sobre os fundamentos do Código criminal brasileiro de 1830. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública, v. 7, n. 17, p. 82-111, jan./abr. 2024. Disponível em: https://doi.org/10.36776/ribsp.v7i17.224. Acesso em: 16 mar. 2026.

SANTOS, Márcia Maria; ALCHIERI, João Carlos; FLORES FILHO, Adão José. Encarceramento humano: uma revisão histórica. Gerais: Revista Interinstitucional de Psicologia, v. 2, n. 2, p. 170-181, 2009. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/pdf/gerais/v2n2/v2n2a12.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

UNB CIÊNCIA. Penas alternativas reduzem reincidência. Brasília, DF: Universidade de Brasília, 12 mar. 2010. Disponível em: https://www.unbciencia.unb.br/humanidades/57-direito/301-penas-alternativas-reduzem-reincidencia. Acesso em: 16 mar. 2026.

VALE, Eliara Bianospino Ferreira do. A evolução do Direito Penal, a finalidade da pena e os direitos fundamentais do ser humano encarcerado. Revista JurisFIB, v. 5, n. 5, p. 13-36, 2014. Disponível em: https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/view/183. Acesso em: 16 mar. 2026.

VILELA, Hugo Otávio Tavares. Ordenações Filipinas e Código Criminal do Império do Brasil (1830): revisitando e reescrevendo a história. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 3, n. 4, p. 767-780, 2017. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/4/2017_04_0767_0780.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.

Downloads

Publicado

2026-03-20

Como Citar

Seemann, M. E. (2026). A EFICÁCIA DAS PENAS ALTERNATIVAS FRENTE À FALÊNCIA DO MODELO TRADICIONAL DO CÁRCERE. Aurum Editora, 61-81. https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-004