A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA COMARCA DE RIO BRANCO-AC

Autores

  • Amanda Lee Figueiredo Fernandes Autor
  • Alessandra de Menezes Gomes Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/armv2n6-008

Palavras-chave:

Alienação parental, Responsabilidade civil, Danos morais, Direito das famílias, Indenização

Resumo

O presente artigo tem como finalidade analisar a alienação parental sob a perspectiva da responsabilidade civil do genitor alienador, com o objetivo geral de verificar a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes dessa prática na Comarca de Rio Branco-Acre. A problemática da pesquisa consiste em compreender de que maneira o Poder Judiciário da Comarca de Rio Branco-AC tem interpretado a alienação parental como ato ilícito passível de indenização por danos morais, considerando a necessidade de proteção integral da criança e do adolescente. A metodologia adotada consiste em pesquisa de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise doutrinária e exame de jurisprudências, especialmente decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Acre. Como resultados, constatou-se que a alienação parental, além de violar direitos fundamentais da criança e do adolescente, também configura ato ilícito capaz de gerar responsabilização civil, sendo reconhecida, em determinados casos, a obrigação de indenizar pelos danos morais causados ao genitor alienado e ao menor. Conclui-se que a indenização possui não apenas caráter reparatório, mas também preventivo e pedagógico, contribuindo para coibir práticas abusivas, proteger os vínculos familiares e assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente.

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Publicado

2026-06-18

Como Citar

Fernandes, A. L. F., & Gomes, A. de M. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA COMARCA DE RIO BRANCO-AC. Aurum Revista Multidisciplinar, 2(6), 1-22. https://doi.org/10.63330/armv2n6-008