RESPONSABILIDADE CIVIL DAS FUNERÁRIAS EM CASOS DE EXTRAVIO OU TROCA DE CORPOS: ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n6-021Palabras clave:
Responsabilidade civil, Funerárias, Dano moral, Dignidade da pessoa humana, Extravio de corposResumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil das funerárias em casos de extravio ou troca de corpos, à luz do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência brasileira. O estudo busca compreender de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro responsabiliza as empresas funerárias diante de falhas na prestação de serviços que atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito ao luto digno. A metodologia utilizada possui natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, especialmente de decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais entre os anos de 2000 e 2025. Observou-se que a responsabilidade civil das funerárias é predominantemente objetiva, fundamentada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo o dano moral frequentemente reconhecido na modalidade in re ipsa. Conclui-se que a jurisprudência brasileira tem ampliado a proteção aos familiares das vítimas, reconhecendo a gravidade das falhas funerárias e atribuindo à indenização função compensatória, punitiva e pedagógica.
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