RESPONSABILIDADE CIVIL DAS FUNERÁRIAS EM CASOS DE EXTRAVIO OU TROCA DE CORPOS: ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Janiele Oliveira de Souza Autor
  • Tatiana Alves Carbone Autor
  • Lúcia Ribeiro Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/armv2n6-021

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Funerárias, Dano moral, Dignidade da pessoa humana, Extravio de corpos

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil das funerárias em casos de extravio ou troca de corpos, à luz do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência brasileira. O estudo busca compreender de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro responsabiliza as empresas funerárias diante de falhas na prestação de serviços que atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito ao luto digno. A metodologia utilizada possui natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, especialmente de decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais entre os anos de 2000 e 2025. Observou-se que a responsabilidade civil das funerárias é predominantemente objetiva, fundamentada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo o dano moral frequentemente reconhecido na modalidade in re ipsa. Conclui-se que a jurisprudência brasileira tem ampliado a proteção aos familiares das vítimas, reconhecendo a gravidade das falhas funerárias e atribuindo à indenização função compensatória, punitiva e pedagógica.

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Publicado

2026-06-25

Como Citar

de Souza, J. O., Carbone, T. A., & Ribeiro, L. (2026). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS FUNERÁRIAS EM CASOS DE EXTRAVIO OU TROCA DE CORPOS: ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Aurum Revista Multidisciplinar, 2(6), 1-13. https://doi.org/10.63330/armv2n6-021