A FUNÇÃO DO NOTÁRIO NA PREVENÇÃO DE LITÍGIOS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.006-003Palavras-chave:
Notário, Prevenção de litígios, Mediação, ConciliaçãoResumo
A função do notário na prevenção de litígios é o tema central deste trabalho de conclusão de curso, que busca evidenciar a relevância da atuação notarial como instrumento eficaz na resolução extrajudicial de conflitos. O estudo tem como objetivo analisar o papel do notário como agente de pacificação social, destacando sua contribuição para a redução da litigiosidade no sistema judiciário brasileiro. A pesquisa foi desenvolvida por meio de metodologia bibliográfica e qualitativa, com base em obras doutrinárias, dissertações acadêmicas e dispositivos legais. Verificou-se que, além de formalizar atos jurídicos, o notário exerce uma função consultiva e preventiva, orientando as partes envolvidas e evitando disputas que poderiam demandar a intervenção judicial. O trabalho aborda a evolução histórica da atividade notarial no Brasil, a fé pública conferida ao notário e sua atuação nas práticas de mediação, conciliação e arbitragem. Os resultados demonstram que o fortalecimento das serventias extrajudiciais, bem como a ampliação da cultura de soluções consensuais, pode contribuir significativamente para a eficiência do sistema de justiça. Conclui-se que o notário é peça essencial na construção de uma sociedade mais pacífica e menos litigiosa, sendo necessário ampliar o conhecimento da população e dos operadores do direito sobre sua função social e jurídica.
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