REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL E EMOLUMENTOS: (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.012-061Palavras-chave:
Regularização fundiária urbana, Isenção heterônoma, Emolumentos, InconstitucionalidadeResumo
O presente estudo analisa a constitucionalidade das isenções heterônomas de emolumentos previstas no procedimento de regularização fundiária urbana de interesse social. Pelo manejo do método dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica, e utilizando-se como paradigma de referência a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e o constructivismo lógico-semântico, expõe-se que os emolumentos são taxas estaduais remuneratórias de serviços públicos, que se submetem ao regramento do Sistema Tributário Nacional. Enuncia-se que o fenômeno da inconstitucionalidade tem aptidão para acarretar a invalidade de normas jurídicas. Conclui-se que a gratuidade de emolumentos decorrente da lei federal é uma espécie de isenção heterônoma inconstitucional de emolumentos e deve ter sua nulidade reconhecida por meio de decisão de autoridade comunicante legitimada pelo sistema jurídico.
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Referências
AMADEI, Vicente de Abreu. Inovações urbanísticas no Estatuto da Cidade. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (coord.). Regularização fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBI, Celso Agrícola. Evolução do controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Revista da Faculdade de Direito – UFMG, Belo Horizonte, n. 7, p. 45-63, 1967. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/941. Acesso em: 12 set. 2021.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica de jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução: Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.
BORGES, José Souto Maior. Isenções tributárias. 2. ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1980.
BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 12 set. 2021
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67emc69.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
______.Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8935.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
______.Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10169.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
______. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 12 set. 2021.
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.378-5-MC/ES. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Governador do Estado do Espírito Santo. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Relator: Min. Celso de Mello, 03 de novembro de 1995. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347013. Acesso em 12 set. 2021.
CALIENDO, Paulo. Curso de direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2019.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 7. ed. São Paulo: Noeses, 2018.
CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso F. Tabelionato de notas e o notário perfeito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CORREIA, Arícia Fernandes. Direito da regularização fundiária urbana e autonomia municipal: a conversão da medida provisória n. 759/2016 da lei federal n. 13.465/2017 e as titulações da prefeitura da cidade do rio de janeiro no primeiro quadrimestre de 2017. Geo UERJ, Rio de Janeiro, n. 31, p. 177-218, jul./dez. 2017. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/geouerj/article/view/32061/22979. Acesso em: 12 set. 2021.
COSTA, Thiago Maciel de Paiva. Sistema de precedentes e controle de constitucionalidade: a (in)constitucionalidade como parâmetro de vinculação da jurisdição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2020.
CUNHA, Michely Freire Fonseca. Manual de regularização fundiária urbana. Salvador: Jupodivm, 2019.
DE GIORGI, Raffaele. Ciência do direito e legitimação: crítica da epistemologia jurídica alemã de Kelsen a Luhmann. Tradução: Pedro Jimenez Cantisano. Curitiba: Juruá Editora, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 750-751.
FERNANDES, Edésio. Regularização de assentamentos informais na América Latina. Foco em políticas fundiárias. Lincoln Institute of Land Policy, Massachusetts, 2011. Disponível em: https://www.lincolninst.edu/sites/default/files/pubfiles/regularizacao-assentamentosinformais-full_1.pdf. Acesso em 12 set. 2021.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
______. Remissão e anistia fiscais: sentido dos conceitos e forma constitucional de concessão. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 92, p. 67-73, 2003.
FIGUEIREDO JR., Carlos Magno Alhakim. O direito à moradia e as ocupações. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 748-767, maio 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/39579. Acesso em: 12 set. 2021.
FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. 2. ed. Coimbra: Annablume, 2004.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist. Indianapolis: Liberty Fund, 2010.
JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. Tradução: Fernando de los Ríos. México: Fondo de Cultura Económica, 2000.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução: Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Método, 2014.
LUHMANN, Niklas. Introduction to systems theory. Cambridge: Polity Press, 2013.
______. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MALHEIROS, Rafael Taranto. A formalização da propriedade imobiliária e a oferta de crédito: a regularização fundiária urbana como vetor de desenvolvimento econômico. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, Brasília, v. 12, n. 2, p. 136-152, dez. 2018. Disponível em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/article/view/956/25. Acesso em 12 set. 2021.
MALHEIROS, Rafael Taranto; DUARTE, Clarice Seixas. A dimensão jurídico-institucional da política pública da regularização fundiária urbana de interesse social e a busca de sua efetividade. Revista de Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 5, n. 3, p. 1.093-1.115, set./dez. 2019. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/441/452. Acesso em: 12 set. 2021.
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELO, Marcelo Augusto Santana de. A qualificação registral na regularização fundiária. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (coord.). Regularização fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
MOLINARO, Carlos Alberto; PANSIERI, Flávio; SARLET, Ingo Wolfgang. Comentário ao artigo 236. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
______. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.
NUNES, Marcus Antonius da Costa; FIGUEIREDO JR., Carlos Magno Alhakim. Regularização fundiária urbana: estudo de caso do bairro da nova conquista, São Mateus – ES. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 887-916, maio 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/31769/24081. Acesso em: 12 set. 2021.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 3. ed. São Paulo: Método, 2015.
RODRIGUES, Marcelo Guimarães. Tratado de registros públicos e direito notarial. São Paulo: Atlas, 2014.
SILVA, Yuri de Oliveira Dantas. Anulação e controle das normas jurídicas: uma análise a partir da ação direta de inconstitucionalidade. 1. ed. Campo Grande: Contemplar, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2015.
VITA, Jonathan Barros. Teoria geral do direito: direito internacional e direito tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
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