ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DOS AVÓS: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Autores

  • Maressa Carioca Ribeiro Autor
  • Hillary Sthefany Freire de Araujo Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-012

Palavras-chave:

Alienação parental, Alienação parental avoenga, Avós, Criança e adolescente, Direito de Família, Lei nº 12.318/2010

Resumo

Este trabalho analisa a alienação parental praticada por avós (alienação parental avoenga) à luz da Lei nº 12.318/2010, da doutrina e da jurisprudência, com enfoque no Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A pesquisa demonstra que essa prática configura grave violação ao direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável, podendo causar prejuízos psicológicos e emocionais significativos. Também evidencia que, embora os avós desempenhem importante papel afetivo, podem atuar como agentes alienadores quando interferem na relação entre a criança e um dos genitores. Conclui-se que a proteção do melhor interesse da criança exige atuação interdisciplinar e intervenção efetiva do Poder Judiciário para prevenir e reprimir práticas alienatórias.

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

Ribeiro, M. C., & de Araujo, H. S. F. (2026). ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DOS AVÓS: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. Aurum Editora (e-Books), 159-183. https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-012