CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: TUTELA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n6-020Palabras clave:
Administração Pública, Corrupção, Crimes funcionais, Peculato, PrevaricaçãoResumen
O estudo aborda os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal brasileiro, com ênfase na proteção da moralidade administrativa, da probidade funcional e da confiança social nas instituições públicas. Considerando a dificuldade de distinguir ilícito penal, infração administrativa e mera falha de gestão, discute-se de que modo os tipos penais de peculato, concussão, corrupção e prevaricação devem ser interpretados à luz dos limites constitucionais do Direito Penal. Objetiva-se analisar o tratamento jurídico-penal conferido aos principais crimes funcionais, compreendendo a Administração Pública como bem jurídico penalmente protegido, o conceito de funcionário público para fins penais e os desdobramentos jurisprudenciais relacionados ao dolo, à prova e ao princípio da insignificância. Para tanto, procede-se à pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, fundada na doutrina penal, na Constituição Federal, no Código Penal, na legislação correlata e em julgados selecionados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, observa-se que a tutela penal da Administração Pública ultrapassa a dimensão patrimonial, alcançando valores institucionais ligados à regularidade e à legitimidade da função pública. Conclui-se que a responsabilização penal deve ser firme, porém tecnicamente delimitada, exigindo tipicidade, dolo e efetiva ofensa ao bem jurídico protegido.
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Referencias
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