A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.035-064Palabras clave:
Educação Ambiental, Sustentabilidade, Educação Básica, Consciência Ambiental, Meio AmbienteResumen
A Educação Ambiental constitui um elemento fundamental para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável. Este trabalho tem como tema central a importância da inserção da Educação Ambiental nas diferentes etapas da educação básica, especialmente no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Trata-se de uma pesquisa descritiva de caráter bibliográfico, que tem como objetivo destacar a relevância da abordagem da Educação Ambiental no contexto escolar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente em relação aos problemas ambientais, como a geração excessiva de resíduos nas cidades. A metodologia baseia-se na análise de documentos, legislações e referências teóricas relacionadas ao tema, incluindo marcos internacionais e nacionais, como a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi em 1977, promovida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em parceria com a UNESCO, além da Constituição Federal brasileira e da Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Os resultados indicam que a inserção da Educação Ambiental no ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes sobre questões ambientais. Conclui-se que a abordagem desse tema na educação básica é essencial para formar indivíduos mais responsáveis e preparados para enfrentar os desafios ambientais da sociedade contemporânea.
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Referencias
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Brasília, DF: Presidência da República, 1999.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.
DIONÍSIO DE HALICARNASSO. Antiguidades romanas. Livro III, 67.
PHILIPPI JR., Arlindo; PELLICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação ambiental e sustentabilidade. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2014. (Coleção Ambiental, v. 14).
SENADO FEDERAL. Educação ambiental. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. 155 p. (Coleção Ambiental).
SENADO FEDERAL. Resíduos sólidos e saneamento básico. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 364 p. (Coleção Ambiental).
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