A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Autores/as

  • Daniel Mendonça Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.035-064

Palabras clave:

Educação Ambiental, Sustentabilidade, Educação Básica, Consciência Ambiental, Meio Ambiente

Resumen

A Educação Ambiental constitui um elemento fundamental para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável. Este trabalho tem como tema central a importância da inserção da Educação Ambiental nas diferentes etapas da educação básica, especialmente no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Trata-se de uma pesquisa descritiva de caráter bibliográfico, que tem como objetivo destacar a relevância da abordagem da Educação Ambiental no contexto escolar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente em relação aos problemas ambientais, como a geração excessiva de resíduos nas cidades. A metodologia baseia-se na análise de documentos, legislações e referências teóricas relacionadas ao tema, incluindo marcos internacionais e nacionais, como a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi em 1977, promovida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em parceria com a UNESCO, além da Constituição Federal brasileira e da Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Os resultados indicam que a inserção da Educação Ambiental no ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes sobre questões ambientais. Conclui-se que a abordagem desse tema na educação básica é essencial para formar indivíduos mais responsáveis e preparados para enfrentar os desafios ambientais da sociedade contemporânea.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Brasília, DF: Presidência da República, 1999.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

DIONÍSIO DE HALICARNASSO. Antiguidades romanas. Livro III, 67.

PHILIPPI JR., Arlindo; PELLICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação ambiental e sustentabilidade. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2014. (Coleção Ambiental, v. 14).

SENADO FEDERAL. Educação ambiental. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. 155 p. (Coleção Ambiental).

SENADO FEDERAL. Resíduos sólidos e saneamento básico. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 364 p. (Coleção Ambiental).

Publicado

2026-03-20

Cómo citar

A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. (2026). Aurum Editora, 733-740. https://doi.org/10.63330/aurumpub.035-064