O ATENDIMENTO AO PÚBLICO À LUZ DA LEI 8.112/90: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.026-004Palavras-chave:
Lei 8.112, Atendimento ao Público, Serviços PúblicosResumo
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. É, pois, um dispositivo legal que disciplina a relação funcional entre o servidor e a Administração Pública federal, tratando de temas como ingresso, direitos, deveres, responsabilidades e penalidades. A ideia central da lei em questão é assegurar que atuação do servidor pública ocorra de acordo com a legalidade, a ética, a eficiência e a responsabilidade na Administração Pública, protegendo o interesse público e os direitos do servidor. Nesse contexto, com o objetivo de traçar algumas considerações acerca de como o atendimento ao público é abordado na Lei n° 8.112/90, apresento algumas considerações conceituais sobre o tema e suas possíveis relevância para o bom desempenho do serviço público. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo temas que vão desde o atendimento no âmbito do serviço público, perpassando por ideias relacionadas ao direito administrativo, até a forma como é tratado na legislação. Se é certo que no serviço público só é permitido exercer aquilo que está expressamente escrito na lei, isto é, não há margens para discricionariedade (salvo as raríssimas exceções), é também certo que à medida que são empreendidas iniciativas com vistas à elucidação e adicionar descrição acerca do papel de agentes e servidores públicos, ampliam-se as possibilidades de que esse mesmo serviço ocorra com mais fluidez e qualidade, uma vez que a clareza e a objetividade acerca de possibilidades e limites servem como horizontes para que a atuação nesse âmbito se dê com mais qualidade e solidez.
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