AUTONOMIA DEPENDENTE COMO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO PARA FINS DO BPC/LOAS: FUNDAMENTOS NA CIF E NO MODELO BIOPSICOSSOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-001Palavras-chave:
Autonomia dependente, Impedimento de longo prazo, BPC/LOAS, CIF, Modelo biopsicossocialResumo
O presente trabalho examina a chamada “autonomia dependente” – caracterizada pela capacidade de executar tarefas cotidianas apenas quando mediada, estruturada ou supervisionada por terceiro — como hipótese autônoma de impedimento de longo prazo para fins da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS). Trata-se de pesquisa teórica com revisão bibliográfica da literatura nacional sobre a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), do Instrumento de Funcionalidade Biopsicossocial Revisado e Modificado (IFBr-M), além de análise do arcabouço normativo e jurisprudencial brasileiro, compreendendo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), o Decreto n. 6.949/2009, as Súmulas 48 e 80 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e os Temas 173 e 385 da mesma corte. O estudo argumenta que a dependência de mediação, estruturação ou supervisão de terceiros para a execução de atividades constitui restrição de participação social mensurável pelos domínios da CIF, especialmente nos qualificadores de desempenho, e que o IFBr-M já contempla tais dimensões na avaliação funcional oficial. Conclui-se que a autonomia dependente configura impedimento de longo prazo equiparável, para fins legais e previdenciários, à ausência plena de autonomia, impondo ao Estado o reconhecimento do direito ao BPC àquelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Nível de Suporte 1, Transtorno Opositor Desafiador e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade que demonstrem, por avaliação biopsicossocial, a necessidade de apoio contínuo de terceiros para sua participação plena na sociedade.
Downloads
Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BARKLEY, Russell A. Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH): guia completo para pais, professores e profissionais da saúde. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Decreto n. 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social. Diário Oficial da União, Brasília, 28 set. 2007.
BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 2009.
BRASIL. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília, 8 dez. 1993.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, 7 jul. 2015.
BRASIL. Lei n. 15.077, de 15 de outubro de 2024. Altera a Lei Orgânica da Assistência Social para dispor sobre a avaliação biopsicossocial. Diário Oficial da União, Brasília, 16 out. 2024.
BRUNELLO, Maria Inês Britto et al. Funcionalidade e suporte social de adultos com deficiência intelectual. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, São Carlos, v. 27, n. 2, p. 311–320, 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 630, de 19 de novembro de 2025. Institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no SisPerJud. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 20 nov. 2025.
CORREIA, Marisa. Disfunções executivas e aprendizagem: implicações pedagógicas. Revista Brasileira de Educação Especial, Bauru, v. 24, n. 1, p. 3–18, 2018.
FARIAS, Norma e BUCHALLA, Cassia Maria. A classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde da organização mundial da saúde: conceitos, usos e perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 8, n. ju 2005, p. 187-193, 2005Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.1590/s1415-790x2005000200011. Acesso em: 03 maio 2026.
LAMPREIA, Carolina. A perspectiva desenvolvimentista para a intervenção precoce no autismo. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 24, n. 1, p. 105–114, 2007.
MATTOS, Paulo et al. Apresentação de uma versão em português para uso no Brasil do instrumento MTA-SNAP-IV de avaliação de sintomas de transtorno do déficit de atenção/hiperatividade. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 28, n. 3, p. 290–297, 2006.
OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento — um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1997.
ROHDE, Luis Augusto; HALPERN, Ricardo. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade: atualização. Jornal de Pediatria, Porto Alegre, v. 80, n. 2 supl., p. S61–S70, 2004.
ROHDE, Luis Augusto et al. Prevalência do transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e comorbidades psiquiátricas em crianças e adolescentes de uma escola pública. Revista Brasileira de Psiquiatria, São Paulo, v. 22, n. 4, p. 184–187, 2000.
SAMPAIO, Rosana Ferreira; LUZ, Madel Therezinha. Funcionalidade e incapacidade humana: explorando o escopo da classificação internacional da Organização Mundial da Saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, p. 475–483, 2009.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.
SCHMIDT, Carlo; BOSA, Cleonice. A investigação do impacto do autismo na família: revisão crítica da literatura e proposta de um novo modelo. Interação em Psicologia, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 111–120, 2003.
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. Tema 173. Prazo mínimo do impedimento de longo prazo para fins de BPC. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/sistemas/tnu/. Acesso em: 3 maio 2026.
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. Súmula n. 48. O benefício de prestação continuada, por ter natureza de assistência social, não está sujeito à exigência de incapacidade total ou permanente para sua concessão. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/sistemas/tnu/. Acesso em: 3 maio 2026.
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. Súmula n. 80. Nos pedidos de benefício de prestação continuada, a condição de miserabilidade do grupo familiar pode ser comprovada por outros meios que não o limite objetivo de renda per capita previsto em lei. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/sistemas/tnu/. Acesso em: 3 maio 2026.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.