RECONHECIMENTO DA SOCIOAFETIVIDADE APÓS A MORTE NAS SUCESSÕES
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.038-008Palavras-chave:
Filiação socioafetiva, Direito das sucessões, Equiparação entre filhos, Herança, JurisprudênciaResumo
Trata-se de um trabalho de conclusão de curso elaborado pelas bacharelas sob a supervisão de seu orientador que, após revisão em conjunto com outra professora, foi ajustado à estrutura de um capítulo de livro. O presente trabalho analisa os direitos sucessórios dos filhos socioafetivos após a morte do genitor considerando, para tanto, a equiparação com os filhos biológicos, conferindo ao indivíduo laços parentais não necessariamente biológicos, mas fundamentados na convivência, cuidado e afeto Apesar dos avanços, ainda existem lacunas quanto ao reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem, o que gera insegurança jurídica e controvérsias sucessórias. Nesse cenário, a pesquisa busca compreender quais são os direitos do filho socioafetivo e como ocorre sua equiparação em relação aos filhos biológicos. A metodologia é qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, fundamentada em legislação, doutrina e jurisprudência. O estudo pretende contribuir para o debate acadêmico e jurídico, reforçando a importância da afetividade no Direito das Sucessões.
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