SHARENTING E OS DIREITOS DA CRIANÇA NO BRASIL: LIMITES ENTRE A LIBERDADE DOS PAIS E A PROTEÇÃO DA IMAGEM DOS FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n5-104Palabras clave:
Sharenting, Direitos da criança, Proteção da imagem, Privacidade digital, Direito digital, Proteção de dados pessoaisResumen
O presente estudo tem como finalidade analisar a prática do sharenting e seus impactos sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no contexto digital brasileiro, investigando se o ordenamento jurídico nacional dispõe de mecanismos suficientes para protegê-los diante da exposição promovida por seus próprios responsáveis. A pesquisa possui abordagem qualitativa, caráter exploratório e método bibliográfico-documental, fundamentando-se na análise da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil, do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, além de doutrina, jurisprudência e experiências internacionais, com destaque para o modelo britânico de proteção infantil no ambiente digital. Os resultados evidenciam que o ordenamento jurídico brasileiro já apresenta bases normativas aptas a reconhecer a ilicitude do sharenting abusivo, especialmente quando a exposição compromete a dignidade, a privacidade, a segurança, a identidade ou o desenvolvimento da criança. Entretanto, verificam-se dificuldades na aplicação prática dessas normas em razão da inexistência de critérios objetivos capazes de delimitar a exposição legítima daquela considerada excessiva ou prejudicial. Conclui-se que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre interesses parentais relacionados à visibilidade, ao engajamento ou à monetização de conteúdos digitais, sendo necessária a consolidação de parâmetros jurídicos mais específicos, bem como o fortalecimento de ações preventivas e de educação digital voltadas às famílias.
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