A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FACE DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB: LIMITES E DESAFIOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n5-039Palabras clave:
Liberdade de expressão, Código de ética, Ordem dos Advogados do Brasil, Imunidade profissional, Deontologia jurídicaResumen
O presente artigo analisa os contornos, limites e desafios atinentes ao exercício da liberdade de expressão pelo advogado em face das normativas impostas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A pesquisa contextualiza a expansão das redes sociais e o uso do ambiente digital para o debate público e o marketing jurídico, cenários que frequentemente colocam em tensão a liberdade manifestativa do profissional e os deveres deontológicos inerentes à advocacia. Diante desse panorama, o problema central de pesquisa questiona: como a liberdade de expressão do advogado pode ser exercida dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB? O objetivo geral consistiu em analisar os limites e desafios da liberdade de expressão do advogado sob a ótica da deontologia jurídica, empregando para tanto uma metodologia de natureza qualitativa e exploratória, pautada no método dedutivo-dialético, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. A principal hipótese validada ao longo do texto é a de que a coexistência entre o direito fundamental e as restrições éticas é possível mediante interpretação contextualizada e técnica de ponderação. Os resultados demonstram que, embora a jurisprudência pátria — com destaque para as recentes decisões do STF em 2025 acerca da imunidade profissional — resguarde fortemente as prerrogativas do advogado, os Tribunais de Ética mantêm rigor na vedação ao mercantilismo e à superexposição (como a proibição de uso de casos concretos). Conclui-se que o equilíbrio demanda a aplicação da proporcionalidade e a urgente modernização do arcabouço ético da OAB.
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