VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NO DIREITO BRASILEIRO: ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E LIMITES DA TUTELA PENAL

Autores

  • Fernanda Cintra Lauriano Silva Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/armv2n8-001

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Escusas absolutórias, Lei Maria da Penha, Perspectiva de gênero, Violência patrimonial

Resumo

O artigo analisa a violência patrimonial contra a mulher no direito brasileiro, com ênfase na tensão entre o reconhecimento dessa modalidade de violência pela Lei nº 11.340/2006 e o regime de imunidades dos arts. 181 a 183 do Código Penal. Parte-se do problema de saber em que medida a manutenção de causas pessoais de isenção de pena e de condicionamento da persecução, concebidas em contexto histórico marcado pela unidade patrimonial da família, é compatível com a autonomia patrimonial feminina, com a proteção integral prevista na Lei Maria da Penha e com os deveres internacionais de devida diligência. Adota-se método dedutivo, com pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, mediante análise da legislação, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de tratados internacionais, de decisões e documentos do Sistema Interamericano e de alterações normativas recentes. Sustenta-se que o controle de convencionalidade evidencia um déficit de coerência do sistema e reforça o dever estatal de reforma legislativa, mas não autoriza, no campo penal, a criação judicial de punibilidade por analogia in malam partem. A tutela efetiva exige interpretação com perspectiva de gênero dentro dos limites da legalidade, uso amplo das medidas protetivas patrimoniais, articulação interinstitucional e atualização legislativa expressa. As inovações de 2026, especialmente a Lei nº 15.411 e o Provimento CNJ nº 222, confirmam a centralidade crescente da dimensão patrimonial na política pública de enfrentamento à violência de gênero.

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Publicado

2026-08-18

Como Citar

Silva, F. C. L. (2026). VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NO DIREITO BRASILEIRO: ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E LIMITES DA TUTELA PENAL. Aurum Revista Multidisciplinar, 2(8), e262121. https://doi.org/10.63330/armv2n8-001