PLANEJAMENTO PATRIMONIAL NO DIVÓRCIO: O PACTO ANTENUPCIAL COMO INSTRUMENTO DE AUTONOMIA E PROTEÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.053-010Palavras-chave:
Pacto antenupcial, Planejamento patrimonial, Divórcio, Regime de bens, Autonomia privadaResumo
O presente trabalho trata do planejamento patrimonial no contexto do divórcio, com enfoque no pacto antenupcial como instrumento jurídico de proteção da autonomia privada e prevenção de litígios. Trata-se de pesquisa teórica com revisão bibliográfica da legislação civil, doutrina especializada e jurisprudência pertinente. O estudo objetiva demonstrar a relevância prática do pacto antenupcial na regulação do regime de bens, analisando suas possibilidades, seus limites e sua interação com institutos como a sub-rogação real e a assunção de dívidas. A pesquisa analisa os quatro regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro, aprofundando-se na construção de regimes mistos por autonomia das partes, na proteção do patrimônio particular por meio da sub-rogação e nas implicações da assunção de dívida em bens financiados no momento da partilha. Os resultados indicam que o pacto antenupcial, quando elaborado com assessoria jurídica adequada, constitui ferramenta eficaz de organização patrimonial, capaz de reduzir conflitos no divórcio e conferir maior segurança jurídica a ambos os cônjuges. Conclui-se que a atuação preventiva do advogado de família é tão relevante quanto a contenciosa, sendo o planejamento patrimonial prévio um dever ético e prático do profissional comprometido com a tutela dos interesses de seus clientes.
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Referências
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