OS LIMITES DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS À LUZ DA LGPD

Autores/as

  • Bony Wellysson Silva Lima Autor
  • Andressa Costenaro de Alencar Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-012

Palabras clave:

Administração Pública, Compartilhamento de dados, LGPD, Políticas públicas, Proteção de dados pessoais

Resumen

O presente artigo analisa os critérios jurídicos que devem orientar o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública para a execução de políticas públicas, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A pesquisa busca compreender como a utilização de dados pelo Poder Público pode ser compatibilizada com a proteção dos direitos dos titulares. Para isso, são examinados os fundamentos constitucionais da proteção de dados, as disposições da LGPD aplicáveis ao Poder Público, as orientações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos. Trata-se de pesquisa de natureza básica, abordagem qualitativa e caráter exploratório, descritivo e analítico, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A análise identifica como principais critérios a finalidade específica, a adequação, a necessidade, o fundamento jurídico, a competência legal, a transparência, a segurança e os mecanismos de controle e responsabilização. Conclui-se que o compartilhamento pode ser utilizado para a execução de políticas públicas, desde que observado o conjunto de limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela LGPD.

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Publicado

2026-10-28

Número

Sección

Capítulos

Cómo citar

Lima, B. W. S., & de Alencar, A. C. (2026). OS LIMITES DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS À LUZ DA LGPD. Aurum Editora, 168-180. https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-012