A AUTONOMIA MATERIAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI MARIA DA PENHA: ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA 1.249 DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-011Palabras clave:
Autonomia material, Garantismo constitucional, Lei Maria da Penha, Medidas protetivas de urgência, Tema Repetitivo 1.249/STJResumen
A tutela da mulher em situação de violência doméstica vivenciou profunda transformação dogmática com a Lei nº 14.550/2023 e as teses vinculantes do Tema Repetitivo 1.249 do Superior Tribunal de Justiça. Este artigo analisa a autonomia material das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e demarca os limites constitucionais da jurisdição inibitória protetiva de gênero, estabelecendo critérios de harmonização entre a tutela preventiva da mulher e as garantias fundamentais do requerido. Para tanto, investiga a superação da acessoriedade cautelar penal sob as premissas da tutela inibitória civil contra o ato ilícito (art. 497, parágrafo único, do CPC); examina a ratio decidendi do Tema 1.249/STJ e as inovações dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 19 da LMP; confronta a vigência indeterminada e a ausência de revisão periódica compulsória com a vedação constitucional a restrições perpétuas a direitos (art. 5º, XLVII, "b", da CF/88), a proscrição da prova diabólica de fato negativo e os influxos penais da Lei nº 14.994/2024 no art. 24-A da LMP; e formula parâmetros procedimentais à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/CNJ) e da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021). Metodologicamente, trata-se de pesquisa teórica e dogmática, de método hipotético-dedutivo e abordagem qualitativa, mediante levantamento bibliográfico e documental. Conclui-se pela confirmação da hipótese de que as MPUs ostentam plena autonomia material perante a persecução penal, prescindindo de inquérito ou processo-crime. Outrossim, embora o Tema 1.249/STJ afaste prazos obrigatórios de revisão periódica, propõe-se dogmaticamente a teoria da temporalidade modulada — sem obrigatoriedade legal expressa — como critério hermenêutico para a aferição contextual da contemporaneidade do perigo pelo Judiciário, vedada a imposição de prova diabólica ao réu ou de ônus à vítima, assegurado protocolo seguro de revogação munido de cláusula de reativação imediata (fast-track).
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