INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ELABORAÇÃO DE MINUTAS JUDICIAIS: VIESES, MANIPULAÇÕES E OS DESAFIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-002Palavras-chave:
Governança judicial, Inteligência artificial, Segurança jurídica, Vieses algorítmicos, Fundamentação das decisões judiciaisResumo
Sistemas de inteligência artificial vêm sendo progressivamente incorporados à rotina decisória do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo como ferramentas de auxílio à elaboração de minutas judiciais. Diante desse cenário, problematiza-se em que medida a utilização dessas ferramentas compromete a segurança jurídica processual e o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Sustenta-se, como tese central, que a inteligência artificial generativa, por operar mediante inferências estatísticas e não mediante compreensão semântica do Direito, introduz riscos estruturais — vieses algorítmicos, viés de automação, alucinações e vulnerabilidade a manipulações como a injeção de comandos — que não podem ser neutralizados por uma supervisão humana meramente formal e posterior. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e normativa, com método hipotético-dedutivo, examinando-se doutrina nacional e estrangeira, a Resolução CNJ nº 615/2025 e o parâmetro constitucional do artigo 93, inciso IX. Como resultado, demonstra-se que a legitimidade da decisão judicial permanece indissociável de uma reserva de humanidade insuperável pela automação, de modo que a inteligência artificial somente se justifica como instrumento auxiliar, jamais como agente substitutivo da convicção jurisdicional. O estudo contribui para o debate ao propor parâmetros de supervisão contínua e qualificada, distintos da mera revisão textual final, capazes de compatibilizar eficiência tecnológica e garantias processuais fundamentais.
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