THE PROTECTION OF WOMEN IN TELEWORK: ANALYSIS OF LAW NO.14,457/2022 IN LIGHT OF DOUBLE SHIFT AND THE RIGHT TO DISCONNECT UNDER THE ILO
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n5-067Keywords:
Right to disconnect, Telework, Law No. 14,457/2022, Female double shift, International Labour OrganizationAbstract
The present research aims to investigate the effectiveness of Law No. 14,457/2022 (Employ + Women Program) in protecting female labor in telework, focusing on the guarantee of the right to disconnect. The adopted methodology consists of qualitative research, of a bibliographic and documentary nature, based on the deductive method, using labor and constitutional doctrine, empirical data from the IBGE and World Bank, as well as parameters from the International Labour Organization (ILO). The results indicate that, despite the relevance of the aforementioned norm in the insertion of women into the market, the legislation has an markedly exhortative character. Furthermore, acting in conjunction with Law No. 14,442/2022, which removed teleworkers by production from working hours control (art. 62, III, of the CLT), a scenario of vulnerability was established. It is concluded that the gender neutrality of the law makes the female double shift invisible, promoting a predatory fusion between the domestic and professional environment, which can lead to professional exhaustion (burnout) and existential damage, violating the fundamental right to disconnect from work.
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