A EXECUÇÃO SUBJETIVA DE OBJETOS SOCIAIS EM TERMOS DE PARCERIA E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.069-024Palavras-chave:
Execução subjetiva, MROSC, Objeto social, Parcerias públicas, Terceiro SetorResumo
Esta pesquisa analisa o papel do objeto social nas parcerias firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, com ênfase na compatibilidade entre as finalidades institucionais da entidade parceira e o objeto efetivamente pactuado nos instrumentos administrativos, especialmente nos termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação regidos pela Lei nº. 13.019/2014. O problema de pesquisa parte da constatação de que, na prática administrativa, o objeto das parcerias é frequentemente descrito de forma operacional, financeira ou procedimental, sem o devido aprofundamento quanto à aderência entre o objeto pactuado e o objeto social da organização executora. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise documental e exame comparativo de estatutos sociais, instrumentos de parceria e precedentes judiciais. No plano teórico, o estudo dialoga com autores da formação do Estado, da Administração Pública e do Direito Administrativo, a fim de sustentar a relevância do objeto social como elemento estruturante da legalidade, da eficiência e da legitimidade material das parcerias públicas. No plano analítico, propõe-se a utilização da categoria “execução subjetiva” como chave de leitura qualitativa dos efeitos concretos da parceria sobre sujeitos, territórios e públicos atingidos pela política pública. Os resultados indicam que a ausência de tratamento conceitual mais preciso do objeto social e a insuficiente demonstração de sua compatibilidade com o objeto pactuado comprometem a segurança jurídica, enfraquecem a prestação de contas orientada por resultados e dificultam a mensuração do impacto social da execução. Conclui-se que o objeto social deve ser reposicionado no centro da análise jurídico-administrativa das parcerias entre Estado e terceiro setor, como parâmetro de coerência institucional, legitimidade da execução e efetividade da política pública.
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