A VEDAÇÃO AO CONFISCO E AS MULTAS TRIBUTÁRIAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-008Palavras-chave:
Multas tributárias, Obrigações acessórias, Proporcionalidade, Supremo Tribunal Federal, Vedação ao confiscoResumo
O estudo analisa a aplicação do princípio constitucional da vedação ao confisco, previsto no artigo 150, IV, da Constituição Federal de 1988, às multas tributárias por descumprimento de obrigações acessórias e a delimitação de seus valores. Trata-se de pesquisa teórica, de abordagem qualitativa, cujo objetivo é examinar se e em que medida o princípio limita a imposição de sanções pecuniárias pelo Fisco e quais parâmetros vêm sendo adotados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia consistiu em revisão bibliográfica e análise documental da doutrina, da legislação tributária, de projeto de lei complementar arquivado no Senado Federal e de precedentes da Corte. Os resultados indicam que o Tribunal aplica a vedação ao confisco também às multas, embora estas não sejam tributo, e que a jurisprudência firmou o limite de 100% do valor do tributo para as multas punitivas, ao passo que a multa isolada por descumprimento de dever instrumental recebeu tese própria, com teto de 60% do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% na presença de agravantes. Conclui-se que a definição de parâmetros objetivos fortalece a segurança jurídica e a efetividade do princípio, embora persista a crítica quanto ao fundamento dos percentuais adotados.
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