DA CONTESTAÇÃO À APELAÇÃO: DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA, ÔNUS DA PROVA E LIMITES DA REVISÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Ivandilson Carneiro dos Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-006

Palavras-chave:

Ação possessória, Apelação, Contestação, Contraditório, Ônus da prova, Processo civil

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre contestação e recurso de apelação no processo civil brasileiro, especialmente quanto à delimitação da controvérsia, à distribuição do ônus da prova e aos limites da atividade cognitiva desenvolvida pelo Tribunal. Parte-se da premissa de que a contestação não constitui mera peça defensiva formal, mas instrumento essencial para a definição das questões fáticas e jurídicas submetidas ao Poder Judiciário. A partir dessa delimitação, examina-se a responsabilidade probatória das partes, com especial atenção ao art. 373 do Código de Processo Civil, bem como aos requisitos específicos das ações possessórias previstos no art. 561. Sustenta-se que a insuficiência probatória da parte autora não pode ser suprida por presunções judiciais desvinculadas dos elementos efetivamente produzidos no processo. Analisa-se, ainda, a função da apelação como instrumento de controle da sentença, permitindo ao Tribunal reexaminar as questões impugnadas, inclusive a adequada valoração do conjunto probatório e as nulidades processuais suscitadas oportunamente. Defende-se, por fim, que a adequada compreensão da passagem da contestação à apelação exige reconhecer o processo como espaço constitucional de contraditório, participação e fundamentação racional das decisões judiciais.

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Referências

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Publicado

2026-09-25

Edição

Seção

Capítulos

Como Citar

dos Santos, I. C. (2026). DA CONTESTAÇÃO À APELAÇÃO: DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA, ÔNUS DA PROVA E LIMITES DA REVISÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO CIVIL. Aurum Editora (e-Books), 78-91. https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-006