A JUDICIALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS IMPACTOS PARA OS SEGURADOS E PARA O INSS APÓS A EC Nº 103/2019
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n5-076Palavras-chave:
Reforma da previdência, Judicialização previdenciária, INSS, Direitos sociais, Acesso à justiçaResumo
O presente artigo analisa os impactos da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, sobre o crescimento da judicialização previdenciária no Brasil. A pesquisa parte da compreensão de que a Previdência Social constitui instrumento fundamental de proteção social e efetivação da dignidade humana, razão pela qual as alterações introduzidas pela reforma produziram relevantes consequências jurídicas e sociais para os segurados. O estudo examina as principais mudanças promovidas pela reforma, especialmente o aumento da idade mínima, a ampliação do tempo contributivo, as alterações nas regras de transição e a redução do valor dos benefícios previdenciários, demonstrando como tais medidas dificultaram o acesso à proteção previdenciária, sobretudo para trabalhadores hipossuficientes e inseridos em relações laborais precárias. Analisa-se, ainda, a relação entre o endurecimento dos requisitos previdenciários e o aumento das demandas judiciais envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), evidenciando que a judicialização previdenciária não decorre exclusivamente do exercício do direito de ação, mas das falhas estruturais da Administração Previdenciária, da morosidade administrativa, da excessiva burocratização do sistema e da resistência administrativa à aplicação de precedentes consolidados pelos tribunais superiores. A pesquisa adota metodologia baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame jurisprudencial de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao Direito Previdenciário. As alterações promovidas pela EC nº 103/2019 ampliaram controvérsias jurídicas relevantes, sobretudo em razão das novas regras de cálculo e das dificuldades práticas enfrentadas pelos segurados na esfera administrativa. Sustenta-se, por fim, que a judicialização previdenciária deve ser compreendida como reflexo da insuficiência estatal na efetivação dos direitos fundamentais sociais, e não como fator isolado de desequilíbrio do sistema previdenciário brasileiro.
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