DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL: O USO DE DRONE E O DIREITO À IMAGEM

Autores/as

  • André de Carvalho Silva Autor
  • Antonio Freitas Ferreira Coelho Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/armv2n5-085

Palabras clave:

Direito à privacidade, Direito à imagem, Era digital, Drones, Lei Geral de Proteção de Dados

Resumen

Este artigo examina de que maneira o sistema jurídico brasileiro, diante da era digital e do uso de drones, assegura a efetividade do direito fundamental à privacidade e do direito à imagem. Utiliza o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, baseando-se em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, analisando fontes constitucionais, infraconstitucionais e decisões dos tribunais brasileiros. São abordados a evolução histórica do direito à privacidade, a proteção constitucional e infraconstitucional do direito à imagem, os desafios trazidos pelas redes sociais e pela proteção de dados pessoais, incluindo comparações entre a Lei Geral de Proteção de Dados e o Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu, além da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais. Conclui-se que, embora o sistema jurídico nacional possua instrumentos importantes para a proteção desses direitos fundamentais, ainda há lacunas regulatórias relevantes no que diz respeito ao uso de drones e interpretações jurisprudenciais dispersas. Acredita-se que o Brasil dispõe de um arcabouço jurídico inicial, porém insuficiente para lidar com os desafios tecnológicos atuais, sendo necessário criar legislação específica, padronizar as decisões judiciais e fortalecer os órgãos de fiscalização.

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Publicado

2026-06-08

Cómo citar

Silva, A. de C., & Coelho, A. F. F. (2026). DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL: O USO DE DRONE E O DIREITO À IMAGEM. Aurum Revista Multidisciplinar, 2(5), 1-30. https://doi.org/10.63330/armv2n5-085

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