O TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E A CRISE DA FRONTEIRA ENTRE TEMPO LIVRE E TEMPO DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv1n8-007Palavras-chave:
Tempo à disposição, Hiperconectividade, Direito à desconexão, Dignidade da pessoa humana, Proteção trabalhistaResumo
O presente artigo analisa a transformação do conceito de “tempo à disposição do empregador”, previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante das novas formas de trabalho decorrentes da hiperconectividade e da digitalização das relações laborais. A pesquisa adota abordagem teórica e principiológica, destacando os impactos éticos, sociais e jurídicos da dissolução das fronteiras entre o tempo livre e o tempo de trabalho. Examina-se o papel dos princípios da proteção, da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho como fundamentos para a consolidação do direito à desconexão. Conclui-se que a redefinição do tempo laboral é indispensável para assegurar equilíbrio entre produtividade e bem-estar, evitando a sobreposição do controle tecnológico à autonomia do trabalhador.
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