A MERITOCRACIA E A NOMEAÇÃO DE MINISTROS PARA AS CORTES SUPERIORES BRASILEIRAS: DESAFIOS E PROPOSTAS DE REFORMA
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv1n6-023Palavras-chave:
Cortes Superiores, Meritocracia, Independência Judicial, Reforma Processual, Prova de ConhecimentoResumo
Este artigo hipotetiza que o atual processo de nomeação de ministros para as cortes superiores brasileiras, com foco no Supremo Tribunal Federal, marcado pela discricionariedade presidencial e pela subjetividade dos critérios constitucionais de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, compromete severamente a independência judicial e a confiança pública, gerando percepções de politização e fragilização institucional. A relevância dessa questão reside na crescente crise de confiança da sociedade no Judiciário, que exige reformas urgentes para a legitimidade e estabilidade do Estado de Direito, buscando restaurar o apreço social. A pesquisa, de natureza qualitativa, fundamenta-se em análise bibliográfica e documental, explorando a evolução histórica do processo, os desafios atuais e discutindo modelos comparados. Antecipa-se a proposição de um modelo reformulado que prioriza a meritocracia, introduzindo provas de conhecimento e práticas, uma sabatina técnica por comissão especializada, exigência de quarentena política de no mínimo cinco anos para candidatos com vínculos anteriores, e um mecanismo de renovação periódica das cortes. Tais medidas visam uma composição mais técnica, imparcial e alinhada às necessidades sociais, fortalecendo a credibilidade do Judiciário brasileiro.
Referências
ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Trotta, 2005.
ALVES, Fernando M. O ativismo judicial no Brasil: contornos e controvérsias. Revista de Direito Público, v. 23, n. 1, p. 45-62, 2023.
ARAGÃO, Alexandre. A escolha dos Ministros do STF: um olhar crítico sobre o processo de nomeação no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 272, p. 11-28, 2016.
AVELINO, Ana Carolina. A Politização do Judiciário e o discurso de ativismo partidário. Cadernos Jurídicos, v. 15, n. 2, p. 89-105, 2022.
BARRETO, Luís. Critérios de Nomeação para o STF: em busca da objetividade. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 18, p. 112-130, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Aqui, onde a história recomeça: a segurança jurídica e o novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Forense, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito Administrativo, v. 259, p. 101-114, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. A Reforma da Previdência e seus impactos na Magistratura. Revista de Direito Previdenciário, v. 45, n. 3, p. 22-38, 2023.
BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao88.htm> Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 24 jan.1967. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm> Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Rio de Janeiro, 18 set.1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Rio de Janeiro, 10 nov. 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Rio de Janeiro, 16 jul. 1934. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 10 jun. 2025.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Rio de Janeiro, 24 fev. 1891. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 10 jun. 2025.
CAMPOS, Pedro. Sabatina no Senado: um ritual político ou um filtro necessário? Revista de Ciência Política, v. 10, n. 2, p. 78-95, 2018.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade no direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989.
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2011.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2011.
CUNHA, Alexandre. Reforma do judiciário: propostas e desafios. Revista de Estudos Jurídicos, v. 5, n. 1, p. 33-49, 2016.
DALARI, Dalmo de Abreu. O controle social dos poderes públicos. São Paulo: Ed. Revistas dos Tribunais, 2011.
DAVID, René. Os grandes sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria geral do direito civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
DINIZ, Maria Helena. Sistema constitucional e atuação judicial. Revista de Direito Constitucional, v. 28, n. 1, p. 1-15, 2021.
EPSTEIN, Lee; SEGAL, Jeffrey A. Advice and Consent: the politics of judicial appointments. New York: Oxford University Press, 2005.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Função Social da Propriedade e Direito Civil. Revista Forense, v. 427, p. 11-28, 2015.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2019.
GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
GONÇALVES, Flávio. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2007.
ISENSEE, Josef; KIRCHHOF, Paul (Org.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Heidelberg: C.F. Müller, 2006. v. 1.
KOERNER, Andrei. A Construção da autonomia do judiciário brasileiro. Revista de Sociologia e Política, v. 27, n. 70, p. 43-62, 2019.
LIMA, Ana C. Crise de confiança no judiciário: causas e consequências. Jornal de Debates Jurídicos, v. 12, n. 4, p. 1-15, 2020.
LÓPEZ GUERRA, Luis. El Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 2004.
MEDEIROS, Paulo. A seletividade dos julgamentos no STF: uma análise crítica. Revista de Processo Civil, v. 8, n. 2, p. 25-40, 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Controle de Constitucionalidade: teoria e prática. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. v. 2. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2018.
NOGUEIRA, Rubem. A Ditadura e o Judiciário. São Paulo: Brasiliense, 1995.
OLIVEIRA, Rodrigo. Hermenêutica Constitucional e os limites da interpretação judicial. Revista de Hermenêutica Jurídica, v. 1, n. 1, p. 10-25, 2021.
PEREIRA, Carlos. A vitaliciedade na magistratura: benefício ou obstáculo à renovação. Revista de Direito Judiciário, v. 30, n. 1, p. 1-18, 2024.
PINHO, Rodrigo. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva Educação, 2015.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2015.
SARMENTO, Daniel. O controle de constitucionalidade e a Hermenêutica Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
SARMENTO, Daniel. Teoria e prática do ativismo judicial. Revista de Direito Público, v. 2, n. 1, p. 1-15, 2023.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Rodrigo. Reforma do Judiciário: propostas para mandatos fixos. Estudos de Direito Constitucional, v. 20, n. 1, p. 1-10, 2024.
SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2012.
TOMÁS Y VALIENTE, Francisco. Judicial appointments in Spain. In: GOLDEN, Miriam A.; SHELDON, Charles H. (Org.). Judicial appointments in comparative perspective. New York: Oxford University Press, 1994. p. 135-156.
TRIBE, Laurence H.; MATZ, Joshua. Uncertain Justice: the Roberts court and the Constitution. New York: Henry Holt and Company, 2014.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua leitura: o processo decisório do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Malheiros, 2013.
VIEIRA, Oscar Vilhena. O Supremo Tribunal Federal: função política e atuação jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 2015.
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