DIREITO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS POLICIAIS PENAIS: ANÁLISE INSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL DO ACRE
DOI:
https://doi.org/10.63330/armv2n5-072Palavras-chave:
Agentes Penais, Direitos Fundamentais, Condições de trabalhoResumo
O presente artigo tem como objetivo investigar a situação do sistema carcerário no Brasil, destacando os principais entraves e desafios que enfrenta. A partir desse diagnóstico, a discussão se volta para a efetivação dos direitos dos presos e a melhoria das condições de trabalho dos policiais penais, que são indispensáveis para a segurança pública e a estabilidade do sistema de execução penal. Este trabalho é voltado para o Presídio Francisco de Oliveira Conde (PFOC). O trabalho investiga o abismo entre as garantias asseguradas pela Constituição de 88 e a realidade do Presídio, que caracteriza um “Estado de coisa institucional”. A questão crucial reside em como a falta de condições adequadas de trabalho para os policiais afeta diretamente a proteção dos direitos das pessoas que estão privadas de liberdade. A desumanização no sistema prisional é fruto de um descaso sistemático do Estado: ao negligenciar a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos agentes, como a falta de EPIs e jornadas extenuantes, o Estado mantém um ciclo de violência e descaso que afeta tanto os que guardam quanto os que são guardados. Portanto, a proposta central é investigar essa relação de dependência mútua, mostrando que segurança pública e direitos fundamentais são dimensões que não se podem separar.
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