FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: O PAPEL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO NO FINANCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.028-010Palavras-chave:
Salário-educação, Financiamento educacional, Políticas públicas educacional, Redistribuição de recursosResumo
O texto apresenta uma análise histórica e normativa do Salário-Educação, contribuição social criada para financiar o ensino primário no Brasil. Inicialmente instituído pela Lei nº 4.440/64, o mecanismo tinha como objetivo suplementar recursos públicos, garantindo educação aos filhos de trabalhadores e, em versões anteriores, também aos próprios empregados. Ao longo das décadas, sucessivas legislações — como os Decretos nº 55.551/65, nº 87.043/82 e o Decreto-Lei nº 1.422/75 — redefiniram alíquotas, formas de arrecadação e critérios de distribuição entre União, Estados e Municípios. O texto destaca problemas recorrentes, como desigualdades regionais, desvios de finalidade, fragilidades na fiscalização e o caráter regressivo da contribuição baseada na folha de pagamento. A partir da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional nº 14/96, o Salário-Educação passou a compor o financiamento do ensino fundamental. Autores como Melchior defendem reformas estruturais para fortalecer seu caráter equalizador, ampliar a descentralização e garantir aplicação eficiente dos recursos.
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Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: manual de orientação. Brasília: MEC, 2006.
CONSELHOS Escolares. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/cad%207.pdf. Acesso em: 05 set. 2025.
CONSTITUIÇÃO da Republica Federativa do Brasil 1988. Disponível em:http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_211_.shtm. Acesso em: 24 set.2025.
GADOTTI, M.Organização do trabalho na escola: pressupostos. São Paulo: Ática, 1993.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LEI de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em: 24 nov.2025.
MELCHIOR, José Carlos de Araújo. Financiamento da educação: subsídios à Constituinte Disponível em: http://seer.ufrgs.br/fineducaFineduca – revista de Financiamento da educação, Porto Alegre, v.1, n.1, 2011
MONLEVADE, J.A.C.Educação pública no Brasil: contos & descontos. Ceilândia, DF: Idea, 1997.
SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernández; LÚCIO, Pilar Baptista; Metodologia de Pesquisa. 3.ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006.
SANTIAGO, Igor Mauler; MANEIRA, Eduardo. A contribuição social do salário-educação inconstitucionalidade originária e permanente.Disponível em: http://jus.com.br/artigos/1421/a-contribuicao-social-do-salario-educacao#ixzz2vRDNe2WE. Acesso em: 24 nov.2025.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico.23.ed.rev. e atual.São Paulo: Cortez, 2007.
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