DEVER FUNDAMENTAL DE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS NORMAS ENVOLVIDAS
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.012-060Palavras-chave:
Serventias extrajudiciais, Mora do estado, Efetividade das normas constitucionais, Dever fundamental, Uso de verbas públicasResumo
O presente estudo busca analisar questões jurídicas e sociais do dever fundamental de realizar concurso para o provimento de serventias extrajudiciais. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica, estudo de caso e análise documental. Explicitam-se pontos essenciais à compreensão da natureza da delegação de serviços notariais e de registros. Realiza-se a conformação normativa do dever de realizar concurso como uma regra fundamental de eficácia plena. Demonstram-se graves casos de descumprimento desta regra, mediante análise das situações ocorridas nos estados da Bahia, Roraima e Santa Catarina. Aduz-se acerca de questões jurídicas e econômicas que podem, eventualmente, impossibilitar ou dificultar o cumprimento do dever constitucional. Conclui-se que a verificação da dificuldade financeira do Estado em realizar o certame deve considerar a utilização, nesta finalidade, dos valores arrecadados pelos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais que ultrapassarem o limite remuneratório dos servidores públicos.
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