A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.016-012Palabras clave:
Expansão do Direito Penal, Princípios Constitucionais, Controle SocialResumen
Este trabalho analisa o fenômeno da expansão do Direito Penal, abordando seus limites e possibilidades diante das demandas contemporâneas de segurança e justiça social. Inicialmente, contextualiza-se historicamente o processo de ampliação do poder punitivo, destacando a criação de novos tipos penais e o aumento das penas como resposta às transformações sociais, políticas e tecnológicas. Em seguida, são apresentados os modelos teóricos do Direito Penal mínimo, expansivo e simbólico, e discutidos os princípios constitucionais que impõem restrições à criminalização excessiva, como a legalidade, proporcionalidade e intervenção mínima. O estudo também examina as causas que impulsionam essa expansão, entre elas a percepção de insegurança, a influência midiática, as transformações tecnológicas e as estratégias políticas. Por fim, abordam-se as consequências e riscos associados ao fenômeno, incluindo o encarceramento em massa, a seletividade penal, a sobrecarga do sistema de justiça e a erosão de direitos fundamentais. Conclui-se que a expansão do Direito Penal deve ser conduzida com cautela, respeitando os princípios constitucionais e integrando políticas públicas que promovam prevenção e inclusão social, para garantir a efetividade da proteção penal sem comprometer o Estado Democrático de Direito.
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