A PSICOPATIA COMO CAUSA DE SEMI-IMPUTABILIDADE: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.63330/aurumpub.016-004Palavras-chave:
Psicopatia, Semi-imputabilidade, Medida de segurança, Direito penal, ConstitucionalidadeResumo
Este artigo aborda a inadequação da resposta do sistema penal brasileiro ao psicopata criminoso, resultando em um impasse entre a proteção social e os direitos do indivíduo. O problema central questiona qual a sanção mais adequada e constitucional para o psicopata, considerando seu transtorno de personalidade sem cura, que o enquadra como semi-imputável. A justificativa do estudo reside na alta relevância e complexidade do tema, que afeta a segurança pública e exige uma solução que harmonize princípios constitucionais, como a vedação à pena perpétua e o direito à saúde. Por meio de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o objetivo é defender a aplicação da medida de segurança como a sanção mais apropriada, em detrimento da mera redução de pena. Analisa-se a psicopatia, as teorias da culpabilidade, as características da medida de segurança e o debate sobre sua duração máxima. Conclui-se pela constitucionalidade da medida de segurança, desde que o Estado promova as adequações necessárias em seus estabelecimentos de custódia para garantir um tratamento eficaz e respeitoso à dignidade humana.
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