HÁ ESPAÇO PARA ENVELHECER NO BRASIL?

Autores

  • Alessandra Maria Donadon Autor

DOI:

https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-007

Palavras-chave:

Cuidado, Direito à saúde, Envelhecimento, Justiça social, Saúde suplementar, SUS

Resumo

Este artigo examina o acesso à saúde no envelhecimento brasileiro a partir da relação entre direito, organização dos serviços e desigualdades sociais. Por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, analisa a continuidade do cuidado no SUS, as condições de ingresso e permanência na saúde suplementar, os critérios judiciais para medicamentos e tratamentos, a atividade física, a digitalização e a distribuição familiar do trabalho de cuidar. Argumenta que o reconhecimento formal da assistência não assegura, isoladamente, acesso efetivo: este depende de continuidade, oportunidade temporal e condições para o exercício da autonomia. Conclui que políticas públicas e regulação contratual precisam considerar os encargos materiais que recaem sobre pacientes e cuidadores.

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Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário. Rio de Janeiro: ANS, 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria. Acesso em: 23 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Reajuste anual de planos coletivos. Rio de Janeiro: ANS, 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-coletivos. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656compilado.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15069.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

IBGE. Em 2022, mulheres dedicaram 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37621-em-2022-mulheres-dedicaram-9-6-horas-por-semana-a-mais-do-que-os-homens-aos-afazeres-domesticos-ou-ao-cuidado-de-pessoas. Acesso em: 23 set. 2026.

IBGE. Projeções e estimativas de população: você sabe o que são? Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/22435-projecoes-e-estimativas-de-populacao-voce-sabe-o-que-sao. Acesso em: 23 set. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Promoting physical activity for older people: a toolkit for action. Geneva: WHO, 2023. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240076648. Acesso em: 23 set. 2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Ageing and health. Geneva: WHO, 2025. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/ageing-and-health. Acesso em: 23 set. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema repetitivo 106. Requisitos para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-25_12-20_Primeira-Secao-define-requisitos-para-fornecimento-de-remedios-fora-da-lista-do-SUS.aspx. Acesso em: 23 set. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema repetitivo 1.016. Reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos. Brasília, DF: STJ, 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032022-Segunda-Secao--em-repetitivo--reconhece-validade-do-reajuste-por-faixa-etaria-em-planos-de-saude-coletivos.aspx. Acesso em: 23 set. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 6 da repercussão geral, RE 566.471. Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Brasília, DF: STF, 2024a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2565078&numeroProcesso=566471&numeroTema=6. Acesso em: 23 set. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.234 da repercussão geral, RE 1.366.243. Demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. Brasília, DF: STF, 2024b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&numeroTema=1234. Acesso em: 23 set. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265. Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Brasília, DF: STF, 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-criterios-para-que-planos-de-saude-cubram-tratamentos-fora-da-lista-da-ans/. Acesso em: 23 set. 2026.

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Publicado

2026-10-13

Edição

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Como Citar

Donadon, A. M. (2026). HÁ ESPAÇO PARA ENVELHECER NO BRASIL?. Aurum Editora (e-Books), 92-102. https://doi.org/10.63330/aurumpub.066-007